Considerando que cabe ao
Supremo Tribunal Federal, segundo a suprema Constituição Federal, a guarda do
ordenamento jurídico brasileiro positivado em um texto escrito, acreditamos que
será avaliada a validade do ato administrativo do voto proferido pelos
Deputados Federais na sessão de impeachment de Dilma Roussef em 17 de abril de
2016. Entendemos que a motivação, quando explicitada, passa a fazer parte do ato
jurídico “voto”. Porque a vontade é o cerne jurídico do voto, se esta for
contrária à Constituição Federal, seja em voto de ‘sim’ como de ‘não’, até mesmo ‘abstenção’, o
voto deve ser tido por nulo, inválido.
Para o presente trabalho,
primeiro excluímos os votos proferidos pelos Deputados Federais que expressaram
fundamentação conforme a Constituição Federal. Depois, excluímos os votos
“implicitamente inconstitucionais”, ou seja, quando na manifestação de
pensamento da vontade do voto foi dito algo que não correspondia ao objeto do
processo, porém o motivo não seria inconstitucional quanto ao seu conteúdo.
Temos que esses também são nulos, por faltar correspondência entre a vontade
manifestada e o resultado pretendido.
Porém, há votos que foram
“expressamente inconstitucionais”, porque revelam fundamentos contrários ao
previsto na CF/88. Separamos os votos por categorias de acordo com a temática
violada.
Importante
lembrar que o art. 220 da Constituição Federal permite a livre manifestação do
pensamento, “observado o disposto nesta Constituição”.
Passemos, pois, à análise
dos votos:
ABSTENÇÕES POR FIDELIDADE PARTIDÁRIA
É constitucional se
abster do voto? Sim. Pelos motivos nos votos aqui analisados, não. Poderia se considerar nulo/inválido um “voto de
abstenção”? Sim, porque a abstenção é também um ato administrativo que produz
efeitos.
“Exclusivamente por orientação partidária, mas com um sentimento de
tristeza, o meu voto é sim.” (Iracema Portella- PP-PI)
“Todos
os amigos da Bahia conhecem a nossa posição no Estado. Jamais poderia faltar
coerência na minha posição neste momento. Não posso permitir que a traição
marque a minha vida e a da minha família, mas não posso desrespeitar a orientação do meu partido, que fechou
questão a favor do impeachment. Então, eu me abstenho desta votação”. (Cacá
Leão –PP - BA).
“Sr. Presidente,
infelizmente, não vou poder votar como o meu coração manda. Meu voto é para os
meus eleitores da Bahia, em especial, para os de Paulo Afonso, minha cidade
natal, e de Glória. Mas, como não posso
descumprir uma determinação do meu Partido Progressista, eu me abstenho de
votar”(Mário Negromonte Jr- PP- BA)
“Sr.
Presidente, sou um Deputado do Sertão de Pernambuco. Os sertanejos, diferente
da região metropolitana, não comungam com a saída da crise através do
impeachment. Mas também o povo pernambucano sabe que, em 2014, eu procurei
outra opção para o Brasil, que foi acompanhar Marina Silva e Eduardo Campos.
Hoje, em respeito ao meu partido,
vou me abster do voto (Sebastião
Oliveira –PR- PE. ).
Primeiro, deve-se
considerar que a soberania popular é a “norma hipotética fundamental” do
Estado, sendo dela decorrente todas as outras normas. O art. 17 da CF dispõe que a organização dos partidos
políticos é livre, desde que resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Não pode a fidelidade partidária se sobrepor à liberdade de manifestação de
pensamento num voto a favor da manutenção do voto popular, devendo ser
declarados nulos os “votos de abstenção” desses parlamentares. Porque informaram
claramente que seriam contra, mas que foram coagidos pela fidelidade partidária
e, por isso, não votariam pelo “não” (já que seus partidos foram pelo “sim”), os
votos acima não correspondem à vontade manifesta. Como os artigos 110 e 112 do Código Civil dizem que quando o destinatário tiver conhecimento da vontade do
autor, subsiste a “intenção nelas consubstanciada”, não o sentido literal da
linguagem, logo deve subsistir o voto como sendo NÃO.
A MOTIVAÇÃO DO VOTO NO RETROCESSO DE DIREITOS HUMANOS
FUNDAMENTAIS
“Neste dia de glória para
o povo brasileiro, um nome entrará para a história nesta data pela forma como
conduziu os trabalhos desta Casa: Parabéns, Presidente Eduardo Cunha! Perderam
em 1964. Perderam agora em 2016. Pela família e pela inocência das crianças em
sala de aula, que o PT nunca teve... Contra
o comunismo, pela nossa liberdade, contra a Folha de S.Paulo, pela memória do
Cel. Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff! Pelo Exército
de Caxias, pelas nossas Forças Armadas, por um Brasil acima de tudo, e por Deus
acima de todos, o meu voto é sim!” (Jair Bolsonaro - PSC - RJ).
É livre
a manifestação de pensamento, inclusive comunista, em nosso país. O que não
pode ser permitido é um pensamento que desrespeite a dignidade da pessoa humana,
como o voto acima proferido (art. 1º, III, CF/88), uma vez que a prevalência
dos direitos humanos (art. 4º, II) e o combate à tortura ou tratamento desumano
ou degradante (art. 5º, III) são pilares de nosso Estado Democrático de
Direito. Utilizar a memória de um torturador da própria Presidenta no intuito
de fazê-la reviver as dores sofridas com a atitude doentil de um militar não é
um ato que encontra qualquer respaldo em nosso ordenamento jurídico, sendo no
mínimo atentatório contra a moral e incitação ao que a CF/88 expressamente
determina o combate.
“Sr.
Presidente, em nome do meu filho Éder Mauro Filho, de 4 anos, e do Rogério,
que, junto com a minha esposa, formamos uma família no Brasil, que tanto esses
bandidos querem destruir com propostas
de que criança troque de sexo e aprenda sexo nas escolas, com 6 anos de idade,
em nome de todo o povo do Estado do Pará, eu voto sim” (Delegado Éder
Mauro-PSD-PA).
A educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, devendo ser assegurado à criança, ao
adolescente e ao jovem o direito à liberdade, ao respeito, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. Assim, além de
não ser objeto do impeachment o modo de exercer a educação sexual nas escolas,
o valor apresentado viola o art. 205 e art. 227, da CF.
A JUSTIFICATIVA DO VOTO POR REPRESENTAR GRUPAMENTOS SOCIAIS
QUE NÃO ENCONTRAM PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
“Sr. Presidente, meu
querido Brasil, pela minha família; pelos que me fizeram chegar até aqui; pelos
médicos do Brasil, para que sejam respeitados pelo próximo governo; pelos maçons do Brasil e pelo bem do
povo brasileiro, eu voto sim, Sr. Presidente” (Hiran Gonçalves, PP, RR).
“Sr. Presidente, em respeito ao suor e à mão
calejada dos meus fumicultores e dos trabalhadores da indústria fumageira do meu Estado, Rio Grande do Sul, eu voto sim.
Feliz aniversário, Ana, minha neta!” (Sérgio Moraes –PTB - RS).
“Pela minha filha Manuela que vai nascer, pela minha sobrinha
Helena, pelo futuro de todas as crianças e jovens do nosso País, por todos os corretores de seguros do
Brasil, em especial por todo o povo goiano, eu voto sim! Viva o Brasil!”
(Lucas Vergilio - SD – GO).
“Sr.
Presidente, em homenagem ao PPS, que neste processo todo foi altivo, firme e
decidido; em homenagem ao grande brasileiro, Presidente nacional, Deputado
Roberto Freire; em homenagem ao setor ativo, inovador e gerador de renda, que é o setor agropecuário; e para que
venha um governo de reconstrução nacional e que o Brasil vença hoje, voto sim,
Sr. Presidente!” (Arnaldo Jardim - PPS - SP)
“Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, eu voto aqui hoje a favor das nossas crianças, da nossa
juventude, das nossas famílias, da minha Paraíso, do meu sul de Minas. Voto a favor do agricultor e do café, voto a favor dos mineiros e do Brasil.
Mas voto também a favor da Constituição. Voto sim ao impeachment da Presidente
Dilma Rousseff!” (Carlos Melles – DEM - MG).
“Por você, João Marcos,
por você, Felipe, meus queridos netos, esperando um Brasil melhor, por você,
Marília, por você, mamãe, pela família uberabense, o meu voto é sim. Pela Frente Parlamentar da Agropecuária,
que representa a produção e o emprego neste País, pelo Brasil, por Minas Gerais
e pela querida Uberaba e região, o meu voto, Presidente, é sim, com muita
responsabilidade” (Marcos Montes – PSD - MG).
O art. 3º, III, da CF,
diz que é objetivo fundamental erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. A
Constituição Federal determina a valorização da pequena propriedade rural (art.
5º, XXVI). Os únicos grupamentos que possuem previsão de proteção especial pelo
nosso ordenamento jurídico são os índios (art. 231 a 232 da CF) e quilombolas
(art. 68 e art. 215, §5º). Os maçons, os donos das indústrias de tabaco, os
corretores de seguros do Brasil, os latifundiários de café e os mineradores (estes
responsáveis pelo maior desastre ambiental do mundo ocorrido no Brasil,
ressalte-se) não encontram respaldo constitucional a ponto de servir de
fundamento para retirar uma Presidenta eleita pelo voto popular.
DO DESRESPEITO AO ESTADO FEDERATIVO E SEPARAÇÃO DE PODERES
“Sr. Presidente, não
existe nada mais democrático do que o que estamos fazendo aqui. Eu, pela
segunda vez, estou votando o impeachment de um Presidente, e a Presidente Dilma
Rousseff vai receber o impeachment desta Casa porque é incompetente administrativamente e porque não tem relação política com o Congresso Nacional. Nós
precisamos recuperar o Brasil, e eu tenho certeza de que com o Michel Temer
vamos fazer isso. O meu voto é sim” (Beto Mansur- PRB- SP).
“Sr. Presidente, eu disse
no meu relatório que o povo do meu Estado de Goiás, que o povo brasileiro, que
a juventude brasileira merece uma nova chance. Esta é a nova chance! E peço ao
povo brasileiro que, através de seu trabalho, respeite, a partir de agora, um Parlamento que sempre defendeu o
povo, que é a Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil. Um
abraço! Meu voto é sim” (Jovair Arantes-PTB-GO)
Ambos os votos acima são
uma violação ao sistema presidencialista, que foi escolhido pelo constituinte
originário e referendado pelo plebiscito de 1993 (art. 2º da CF/88, art. 2º,
ADCT). Além de se tratar de uma mera opinião (incompetente é adjetivo, e,
portanto, não é conduta e, por isso, não pode ser um crime de responsabilidade),
dizer que a Presidenta“não tem relação política com o Congresso Nacional” não é
também razão para afastamento, afinal quem tem que gostar do Presidente é o
eleitor, e manifestar sua vontade pelos meios constitucionais, cabendo aos
políticos do país respeitarem a “harmonia e separação dos poderes” e
utilizaresm os mecanismos de freios e contrapesos nos limites prescritos na própria
Constituição.
“Sr. Presidente, quero pedir desculpas ao meu
querido amigo e grande Governador Flávio Dino, pois eu não posso passar por
cima da cassação estranhíssima e injusta do Governador Jackson Lago, a quem
presto homenagem neste momento. Não
posso passar por cima das perseguições e injustiças contra mim. Não posso passar por cima do bloqueio do
Governo Federal ao meu Governo. Assim, Governador, a quem admiro e
respeito, desculpe, mas o meu voto é sim” (José Reinaldo- PSB- MA).
Além de
ferir o critério da impessoalidade (art. 37, CF/88), é escancaradamente
inconstitucional o voto acima porque afirma que o fundamento é uma vontade de
se imiscuir do cumprimento de atos administrativos revestidos de presunção de
legalidade (art. 5º, II, CF/88).
DA VIOLAÇÃO AO VOTO DIRETO, AO REFERENDO POPULAR E AO PLEBISCITO
“Pelo Brasil; pela cidade de Ituporanga, que
me adotou; por Nova Trento, onde eu nasci; por toda Santa Catarina; pela mudança do Estatuto do Desarmamento;
pelos nossos agricultores e pelo fim da corrupção no Brasil, eu voto sim”
(Rogério Peninha Mendonça-PMDB-SC).
“Pelo
povo de São Paulo nas ruas, com o espírito dos revolucionários de 1932; em
respeito aos 59 milhões de votos contra
o Estatuto do Desarmamento, em 2005; pelos militares de 1964, hoje e
sempre; pelas polícias e, em nome de Deus e da família brasileira, é sim. E
Lula e Dilma na cadeia” (Eduardo Bolsonaro-PSC-SP).
A
soberania popular foi desrespeitada, pois o Estatuto do Desarmamento foi
referendado pelo povo brasileiro em 23 de outubro de 2005, além de não ser
objeto do procedimento de impeachment. Assim, viola art. 1º, I, e art. 14, I,
da CF.
“Por novas eleições, porque trocar seis por meia dúzia não resolve, eu me abstenho” (Vinicius Gurgel - PR – AP)
“Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, povo brasileiro, defendo eleições
gerais para a renovação da política do Brasil. De preferência, que nossa
população mande de volta para casa todas — sem exceção — essas velhas raposas
que estão aí. Voto sim ao impeachment”( Marcelo Belinati - PP - PR).
“Pela Constituição
brasileira, contra a corrupção do meu País e também respeitando a diminuição
das desigualdades sociais, querendo uma
eleição nova para este Brasil, eu
tenho que me abster, porque não
posso acreditar nem em uma chapa nem na outra. Eu me abstenho” (Gorete
Pereira – PR – CE).
Considerando
que não há fundamentos constitucionais para a realização de novas eleições, E
NÃO ESTAVAM VOTANDO EM CHAPAS, MAS NO AFASTAMENTO DE UMA PRESIDENTA POR SUPOSTO
CRIME DE RESPONSABILIDADE, os votos deveriam ser anulados, por ferir o art. 14,
caput, da CF
PELA VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO PARTIDÁRIAS
“Sr.
Presidente, como Delegado da Polícia Federal, meu voto vai pelo fim da facção criminosa lulopetista, fim da pelegagem da CUT, fim
da CUT e seus marginais. Viva a Lava-Jato, a República de Curitiba! E a
minha bandeira nunca será vermelha! Sim, Presidente!”(Fernando
Francischini-SD-PR).
O que
mais chama a atenção desse voto é a ofensa ao princípio federativo (art. 1º,
caput). Também vai de encontro ao art. 8º, que garante a liberdade sindical.
“Por São
Paulo, pelo fim dessa quadrilha que assaltou o País, pelo meu pai, que tanto sofreu na mão do PT, por mais dignidade às
pessoas com deficiência, pelo meu povo brasileiro, eu voto sim” (Mara
Gabrilli-PSDB-SP-Sim).
“Sr.
Presidente, também em nome dos Deputados Edmar Arruda e Valdir Rossoni, pelo
povo que foi às ruas do Brasil de verde e amarelo, por um Brasil livre do PT, pelo Paraná, pela República de Curitiba,
eu voto sim” (Paulo Martins - PSDB - PR).
Esse
voto escancaradamente fere os art. 1º e art. 60, §4º, I, e o art. 17, todos da
CF/88, por violar a liberdade de fusão, incorporação e extinção dos partidos
políticos, lembrando que a extinção compulsória é possível desde que viole os
preceitos previstos nos incisos do próprio artigo constitucional, após o devido
processo legal.
“Pelos
trabalhadores do Brasil, pelos aposentados, contra os 10 milhões de pessoas que
perderam emprego no Governo Dilma, do PT, pelo crescimento do Brasil, por mais
emprego e contra a boquinha do PT, pelo
fim da boquinha do PT e do PCdoB, eu voto sim, Sr. Presidente” (Paulo
Pereira da Silva - SD - SP ).
Cabe a
este os mesmos argumentos acima, além da pergunta: o que o PcdoB tem com o
impeachtment? Não é o PT o partido da Presidenta? O mesmo raciocínio se aplica
aos seguintes votos:
“Contra
a ladroeira, contra a imposição desse partido de esquerda, que quer transformar
este Brasil numa ditadura de esquerda,
o meu voto é "sim". Pelo impeachment, pelo Sérgio Moro, pelos evangélicos, pelo meu Brasil, pela minha família, voto sim.”
(Takayama - PSC - PR)
“Com a ajuda de Deus, pela minha família, pelo povo
brasileiro, pelos evangélicos da Nação
toda, pelos meninos do MBL, pelo Vem Pra Rua Brasil — dizendo que o Olavo
tem razão, Sr. Presidente, dizendo tchau
para essa querida e para o PT, Partido das Trevas —, eu voto sim ao
impeachment, Sr. Presidente!” (Pastor Marcos Feliciano PSC –SP).
DO ATENTADO À MORAL, À SERIEDADE E FORMA DO ATO, E DO SEXISMO
Resta
claro que, num ato formal de votação em um Congresso Nacional, incluir na sua
manifestação brincadeiras jocosas à figura feminina de uma Presidenta da
República eleita pelo voto popular é algo que ultrapassa o mau gosto para
entrar na esfera da inconstitucionalidade, mesmo considerando a liberdade de
manifestação de pensamento dos Deputados, afinal, ali não eram meros debates,
mas um ato de votação.
Seguem,
pois, os votos que afrontam o art. 1º, II e III, art. 2º, art. 3º, IV, art. 5º,
X, da CF/88:
“Sr.
Presidente, na minha curta estrada da política, é a segunda vez que eu deparo
com uma situação dessas. É a segunda vez que tenho que votar contra um gestor
que cometeu improbidade administrativa. Como na primeira vez, eu voto pelo meu
Mato Grosso do Sul. Pela juventude do meu Brasil, eu voto sim. Tchau, querida!” (Elizeu Dionizio,
PSDB, MS)
“Sr. Presidente,
eu saúdo o Brasil e os brasileiros. Eu saúdo o meu Estado de São Paulo e a
minha querida Zona Sul com o voto sim, pelo impedimento da Presidente Dilma
Vana Rousseff. Tchau, querida!”
(Alexandre Leite - DEM - SP).
“Fui
dentro do covil dos bandidos, na faixa da posse do Lula, para safá-lo das mãos
do Juiz Moro, dizer o que estava entalado na garganta de milhões e milhões de
brasileiros! E agora eu vou repetir: Dilma,
você é uma vergonha, vergonha, vergonha! (Major Olímpio - SD - SP)
“Presidenta Dilma, V.Exa.
está sentindo o que 10 milhões de brasileiros sentiram quando receberam o aviso
prévio de perda dos seus empregos. V.Exa. também está perdendo o seu emprego. Tchau, querida, não precisa voltar! Eu
voto sim” (Cabo Sabino - PR - CE).
“Sr. Presidente, em
homenagem à minha querida Alegre, na Região do Caparaó, aos 3,5 milhões de
capixabas em 78 Municípios, às mais de 50 mil pessoas do movimento Vem Pra Rua
que estão na Praça do Papa, e para que
nossa ex-Presidenta Dilma tenha férias eternas, eu digo sim, Sr.
Presidente.” (Carlos Manato - SD - ES)
“Sr. Presidente, chega de
roubalheira no Brasil! Chega de safadeza! Chega de tanta corrupção! Lugar de
bandido é na cadeia, não é no Palácio do Governo. Por isso, Sr. Presidente, eu
voto sim. Eu voto sim porque não há golpe, há impeachment! Presidente, tchau, querida!” (Laudivio Carvalho - SD - MG)
DOS VOTOS COM FUNDAMENTOS RELIGIOSOS OU FAMILIARES
Aqui estão os que
ilustraram seus votos com figuras religiosas ou pessoas queridas, para “deixar
registrados seus nomes na história”. Consideramos que a simples menção a Deus e
à família não invalidaria o ato, desde que não os fossem ditos como fundamento
(“primeiro agradeço a Deus” é diferente de “pela nação evangélica”, ou “pela
minha família”, já que essa é a justificativa, enquanto aquela é simples
menção). No entanto, ao informarem estar agindo em nome de sua própria família
ou de seus parceiros religiosos, os Deputados Federais desrespeitam a igualdade
de liberdade religiosa, já que o Estado deve ser neutro, não podendo figurar
“Deus” como fundamento de qualquer ato administrativo, sob pena de ser nulo. Os fundamentos do cristianismo não podem servir de
fundamento aos atos públicos, porque estes, impessoais, devem respeitar os
fundamentos de todas as religiões (art. 37 e art. 5º, VI, da CF).
Seguem
os nomes dos Deputados Federais que se utilizaram desse fundamento para seu
voto. Não transcreveremos todos na íntegra porque essas pessoas já foram
desnecessariamente mencionadas em demasia.
Importante
perceber que também votos “não” estão incluídos, quais sejam: Andres
Sanchez PT SP e Odorico Monteiro PROS CE. O que serve para um, serve para todos.
Seguem nomes
dos Deputados que manifestaram o “sim” contaminados pela eiva da ilegalidade
por ferir a impessoalidade, igualdade e laicidade do Estado brasileiro:
Ronaldo
Nogueira PTB RS. Josué Bengston PTB PA. Toninho
Wandscheer PROS PR. Carlos Marun PMDB MS. Júlia Marinho PSC PA.
Nilson Pinto PSDB PA. Ricardo Barros PP PR. Wladimir Costa SD PA. Diego Garcia PHS PR.
Nelson Meurer PP PR. Ricardo Barros PP PR. Sandro Alex PSD PR. Geraldo Resende PSDB MS.
Tereza Cristina PSB MS. Arthur Virgílio Bisneto PSDB AM.
Átila Lins PSD AM. Conceição Sampaio PP AM.
Silas Câmara PRB AM. Lucio Mosquini PMDB RO. Nilton Capixaba PTB RO.
Célio Silveira PSDB GO. Daniel Vilela PMDB GO. Delegado Waldir PR GO.
Fábio Souza PSDB GO. Fábio Souza PSDB GO. Alexandre
Serfiotis PMDB RJ. Arolde de Oliveira PSC RJ. Aureo SD RJ. Cabo Daciolo PTdoB RJ. Cristiane Brasil PTB RJ. Ezequiel
Teixeira PTN RJ. Fernando Jordão PMDB RJ. Francisco Floriano DEM RJ.
Roberto Sales PRB RJ. Simão Sessim PP RJ. Soraya Santos PMDB RJ.
Sóstenes Cavalcante DEM RJ. Evair de Melo PV ES. Marcus Vicente PP ES. Heráclito Fortes PSB PI. Antonio Imbassahy PSDB BA.
Jerônimo Goergen PP.
José Otávio Germano PP RS. Sérgio Moraes PTB RS. Geovania
de Sá PSDB SC. João Rodrigues PSD SC. Jorge Boeira PP SC.
Jorginho Mello PR SC. Marco Tebaldi PSDB SC. Delegado
Éder Mauro PSD PA. Hélio Leite DEM PA. Joaquim Passarinho PSD PA.
Lucas Vergilio SD GO. Roberto Balestra PP GO.
Thiago Peixoto PSD GO. Izalci PSDB DF. Laerte Bessa PR DF. Ronaldo
Fonseca PROS DF. Flaviano Melo PMDB AC. Jéssica Sales PMDB AC. Rocha PSDB AC.
Carlos Henrique Gaguim PTN TO. Professora Dorinha Seabra Rezende DEM TO. Nilson
Leitão PSDB MT. Alex Manente PPS SP. Bruna Furlan PSDB SP. Duarte
Nogueira PSDB. Capitão Augusto PR SP.
Carlos Sampaio PSDB SP. Celso
Russomano -PRB – SP. Dr. Sinval Malheiros PTN SP. Duarte Nogueira PSDB SP.
Edinho Araújo PMDB SP. . Eli Corrêa Filho DEM SP. Flavinho PSB SP.
Floriano Pesaro PSDB SP. Gilberto Nascimento PSC SP. Goulart PSD SP.
Herculano Passos PSD SP. Jefferson Campos PSD SP. Jorge
Tadeu Mudalen DEM SP. Keiko Ota PSB SP. Herculano Passos PSD SP.
Jorge Tadeu Mudalen DEM SP. Luiz Lauro Filho PSB SP. Mara Gabrilli PSDB SP.
Marcelo Squassoni PRB SP. Marcio Alvino PR. Renata Abreu PTN SP.
Ricardo Izar PP SP Sim.
Ricardo Tripoli PSDB SP. Roberto Alves PRB SP. Rodrigo Garcia DEM SP.
Vinicius Carvalho PRB SP. Juscelino Filho DEM MA. Victor
Mendes PSD MA. Ronaldo Martins PRB CE. Rodrigo Martins PSB PI. Antônio
Jácome PTN RN. Beto Rosado PP RN. Rogério Marinho PSDB RN.
Dâmina Pereira PSL MG. Diego Andrade PSD MG. Dimas
Fabiano PP MG. Eros Biondini PROS MG. Fábio Ramalho PMDB MG. Franklin
Lima PP MG.
Jaime Martins PSD MG. Leonardo Quintão PMDB MG.
Luiz Fernando Faria PP MG.Marcelo Álvaro Antônio PR MG.
Marcos Montes PSD MG. Misael Varella DEM MG. Raquel Muniz PSD MG. Renzo Braz PP MG.
Rodrigo de Castro PSDB MG. Stefano Aguiar PSD MG. Tenente Lúcio PSB MG.
Zé Silva SD MG. Elmar Nascimento DEM BA. José Carlos Aleluia DEM BA.
Anderson Ferreira PR PE. Eduardo da Fonte PP. Pastor Eurico PHS PE.
André Moura PSC SE. Arthur Lira PP AL. Cícero
Almeida PMDB AL. Marx Beltrão PMDB AL. Pedro Vilela PSDB AL.
CONCLUSÃO
“Pela supremacia da Constituição Federal, pela
Lei da Ação Popular, pelo Código Civil, pelas minhas professoras de Direito
Constitucional e Administrativo para quem mando um abraço, sim, senhor
Presidente do STF, meu voto é pelo sim, pela nulidade de alguns dos votos proferidos
na votação do impeachment” (voto proferido pela Ministra Maria Utópica do
Brasil na sonhada de sessão de julgamento no STF para analisar os votos
proferidos na sessão de julgamento do impeachment. Seria o voto de uma Ministra
que, por ser da Corte que “guarda a Constituição Federal”, seria legítima para
julgar o voto de um(a) Deputado(a), que é legítimo(a) para julgar o voto de
51,64% da população brasileira. Assim diz o nosso ordenamento jurídico).
“Heráclito diz que as
ideias dos homens são jogos de criança”[1]. Assim, se o Congresso
Nacional fosse uma sala de aula de uma escola infantil, teríamos que a
Professora colocou no quadro a seguinte norma: “podem brincar à vontade, desde
que não pisem nesse livro que colocarei aqui no meio”. Saindo da sala, deixou
as crianças à vontade, mas, quando voltou, percebeu que algumas delas estavam
pisando, outras sambando em cima, algumas rasgando páginas daquele livro. O que
deveria fazer a Professora? Colocaria os que estavam brincando errado de castigo,
para aprenderem a respeitar a única norma dada e para deixar os demais
brincarem da forma correta? Não é isso que o bom senso indicaria?
Fonte dos votos:
http://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/DiscursoDireto.asp?nuSessao=091.2.55.O&listaOrdem=2&btnPesq=Pesquisar
[1]
LEÃO, Emmanuel Carneiro Leão. Os
pensadores originários: Anaximandro, Parmênides, Heráclito. Petrópolis: Editora Vozes, 1990, p. 77.
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