domingo, 6 de março de 2016

A LÍNGUA E O PROCESSO

A LÍNGUA E O PROCESSO 1

    Eu não tinha ideia dessa paranoica epopeia de desvendar as modificações nas normas da língua portuguesa e do processo brasileiro. Várias palavras e processualistas estão agora sem acento, por isso, de pé eu viajo nessas leis. Heroicas foram as pessoas que se anteciparam e estudaram as regras antes de suas estreias. Vendo esse deus nos acuda, reconheço-as como verdadeiros(as) heróis/heroínas mesmo, super-homens/supermulheres. Por isso, vamos tentar descobrir, por entre os pelos desses animais selvagens, quais as mudanças no jogo entre as pessoas separadas por um hífen, formando dois polos de um processo judicial, o qual, muito menos divertido que o jogo de poloaquático, é feito na mesa e precisa de muitos papéis e pessoas de profunda boa-fé para que dê certo.
    Os que creem num milagre e que o processo irá subitamente correr em tempo razoável, prevejo isto ser uma utopia. Há algumas pessoas super-resistentes a mudanças, mesmo que estas sejam hiperproveitosas. Além disso, o problema não é de falta de lei, tampouco uma lei resolve: é de estrutura e educação, faltando ambas em nosso país acostumado à desordem e antiprogresso.
No dia a dia do novo código, o juiz vai informar que não pôde julgar na ordem cronológica os processos, por falta de servidores para trabalhar na Vara. Ele vai pôr os processos para julgar na ordem que ele quiser. Possivelmente, na ordem da quantidade de vezes que o advogado da parte vai mendigar uma decisão. A não ser que ele preferencialmente seja superlegal, coloque na ordem cronológica os julgamentos e só abra exceção por decisão fundamentada. Então o advogado para de ser responsável pelo atraso dos processos no Judiciário e não precisará mais aguentar reclamação de cliente, e todos estarão preferencialmente mais tranquilos.
    Trabalhar com processo e resolver os problemas só poderá ser tão gostoso como deliciar-se com uma pera quando não for baseado na esperança de bondade alheia, porque, como diz “a maçã” de Raul, “se esse amor ficar entre nós dois, vai ser tão pobre amor, vai se gastar...”. É que uma regra somente “preferencial” só poderá ser cumprida quando os presidentes do Tribunais preferencialmente atenciosos com os servidores entenderem que precisam gastar o orçamento público com menos gratificações e mais contratações de pessoas comprometidas. E, preferencialmente, as pessoas denunciem os maus servidores e as corregedorias preferencialmente os afastem.
    Abençoo o legislador que destacou a responsabilidade dos que agem com má-fé processual, aqueles que veem vantagem em mentir e produzir provas para protelar a resolução de um litígio. Se antes havia dúvidas, agora não mais: estes têm o dever de pagar multa e indenizar a outra parte pelos prejuízos sofridos se arguem mentiras. Aos advogados, que detêm o poder de produzir as provas e agir em nome de um cliente, convêm explicar às partes nervosas que se acalmem e procurem uma conciliação. A qualquer tempo. É dizer para o cliente que “amor só dura em liberdade, o ciúme é só vaidade. Sofro, mas eu vou te libertar” e tentar ser pragmático. Sem mais blá-blá-blá com hífen separatório.


Nenhum comentário:

Postar um comentário