quinta-feira, 10 de março de 2016

CONSUMIDOR BRASILEIRO: O NEW SLAVE

“Se você tira a mentira vital de um homem comum, tira-lhe ao mesmo tempo a felicidade” (Henrik Ibsen). Como, então, dizer ao consumidor brasileiro que seus direitos são uma farsa, sem conseguir ganhar ferozes vozes contrárias me dizendo que estou errada?
Aqui eu não vou falar de corrupção nem de combustível fóssil, mas de combustível humano. Vou falar de como a força de trabalho dos consumidores brasileiros está na mão das instituições financeiras. Para mim, algo muito mais sério que petróleo. Pois de fato não sei se “há algo de podre no reino da Dinamarca”, mas que há no Brasil, há. E não é de agora.
CASO 1: Os planos econômicos
Sou de uma geração que cresceu aos domingos ouvindo no Faustão a musiquinha publicitária “o tempo passa, o tempo voa, e a poupança Bamerindos continua numa boa... é a poupança Bamerindos!”. Os melhores comerciais eram os de poupança: em um, a mulher queria fazer a festa de casamento, poupava e estava lá de vestido de noiva contando sua alegria. No outro, o homem comprava seu carro sonhado. Tinha um que a senhorinha comprava o brinquedo tão querido de seu neto. Todos associavam poupança à “felicidade” (e esses eram os “valores” vinculados ao sucesso pessoal). Foi numa época que um presidente da direita assumiu, todo pomposo, e sua posse foi marcada pela esperança da caça aos marajás. Com uma mão, o então presidente deu o Código de Defesa do Consumidor aos brasileiros; com a outra, confiscou suas poupanças, causando pânico e terror generalizado entre a “classe média”. Isso eu não entendia. Só vi os adultos aperreados. Muito. Alguns até se mataram. Eu não entendia nada.
Só vim tentar começar a entender quando numa matéria do Jornal Hoje a Rede Globo rememorava os 20 anos dos planos econômicos, dizia que quem tinha poupança naquela época teria direito à diferença da correção dos valores e, por fim, mostrava um consumidor que tinha conseguido na justiça receber a diferença corrigida daquele “erro de cálculo”, logicamente com um sorriso no rosto esperançoso com o alvará judicial, o qual iria utilizar para reformar sua casa. Ao final, a reportagem mandava procurar as Defensorias Públicas de todo o Brasil para “garantir seu direito”.
Ocorre que praticamente não há Defensor Público nesse país, que dirá para atuar na área de direito de consumidor. Os poucos que tinham enlouqueceram com a súbita demanda de milhares de pessoas às suas portas e, se não os atendessem, os consumidores “perderiam seus direitos”. Resultado: Ação Civil Pública para garantir o direito de quem se encontrava na mesma situação e, posteriormente, com a sentença favorável, na fase de liquidação da sentença seriam individualizadas as demandas e supostos créditos.
Todavia, não contávamos com a astúcia do sistema financeiro. Quase que como um erro sobre a pessoa do Código Penal, o STJ atirou em um e acertou o outro: decidiu inovar sua interpretação e definiu o prazo de 5 (cinco) anos para propor Ação Civil Pública, com analogia ao prazo previsto na lei da Ação Popular. Não seria mais o prazo do direito, como era interpretado até então. Ou seja, aquela Ação Civil Pública dos planos econômicos está fadada ao insucesso (pois proposta com base no prazo prescricional do direito, ou seja, 20 anos). O “alívio” na consciência dos Defensores é que também as ações individuais estão sendo julgadas improcedentes, porque os Tribunais entendem que o consumidor precisa comprovar o valor que tinha na conta ou ao menos a existência desta (inversão do ônus da prova como previsto no CDC? Ilusão!). Como a mídia já há anos ensina que o consumidor só deve guardar comprovante por 5 anos, quase ninguém tem comprovante de poupança de 20 anos, até porque os bancos daquela época já foram quase todos extintos ou transformados e re-transformados em outros. Passa-se mais tempo tentando achar o paradeiro de um banco do que para entender o Código de Defesa do Consumidor. O Banco Bamerindos, se está numa boa, não sei, porque já não existe mais. Eu, como naquela época, continuo sem entender nada e a ver os adultos aperreados. Muito.
CASO 2: A penhora do salário
Pouco mais de dez anos do confisco das poupanças, as pessoas já não tinham mais a prática de economizar para comprar. Começaram a comprar parcelado. Inicialmente, 3 parcelas, depois, 9, 12, 24, 48, 60, 90, 10 anos. Divida, dívida, uma diferença de acentuação.
Já com um governo de esquerda, veio a penhora de 30% do salário. Em 2003, foi autorizado ao consumidor fazer financiamento com pagamento a ser descontado diretamente no seu contracheque. Não estou falando de 30% do valor líquido, após descontos de INSS, sindicato, plano de saúde empresarial, convênio farmácia ou convênio supermercado firmados em acordo coletivo de trabalho, assim como pensão alimentícia. Estou falando do valor bruto, ou seja, a cada R$ 100,00, R$ 30,00 passaram a ser para pagamento à instituição financeira.
O Banco BMG, patrocinador da campanha do PT e de praticamente todos os times de futebol do Brasil, saiu na dianteira, abocanhando parte do ordenado de aposentados de todo o país, para pagamento de financiamentos com juros supostamente modestos se comparados com os do cheque especial, seduzindo os “novos consumidores” a se endividarem para adquirir bens de consumo até então supérfluos, especialmente as televisões, cada vez maiores e mais atrativas. Engraçado que a gente vê na Justiça um grande índice de reclamação por produtos com defeito, especialmente geladeiras e máquinas de lavar. Muito raramente uma televisão dá problema. Não é à toa que o serviço de telecomunicações é tido como serviço público essencial pela lei. Quando todos vivem numa realidade de Matrix, realmente desplugar é o fim dos tempos.
E aquele contrato inicial de financiamento feito pelo idoso parece se multiplicar na mão de instituições financeiras que nem agência física têm. Só descobrimos a existência delas quando, na Justiça, vamos atrás e percebemos que são instituições que compraram créditos de outras instituições financeiras, e saem fazendo descontos dos consumidores, renovando os contratos, creditando valores nas contas correntes dos idosos e depois descontam as parcelas de novos empréstimos que o consumidor nem sabe o que é e nem sabe a quem perguntar, pois nem conhece aquela instituição financeira. É pior do que bactéria.
Ano passado, por Medida Provisória, essa porcentagem de desconto no salário do trabalhador/aposentado passou de 30% para 35%, pois esses 5% serão para pagamento de despesas contraídas por cartão de crédito. Afinal, as instituições financeiras precisam da contrapartida dos patrocínios às campanhas eleitorais.
CASO 3 – Juizado especial e operadoras de cartão de crédito
Embora já de hoje é cantado que cartão de crédito é uma navalha, o povo, acostumado com músicas monossilábicas, caiu no conto do vigário. Como o Código de Defesa do Consumidor diz que são nulas as cláusulas que onerem excessivamente o consumidor, o iludido que pagou por meses “o mínimo” da fatura vai ao Juizado Especial para, sem advogado, utilizar o benefício da assistência gratuita e revisar seu débito, que só conseguirá pagar se morrer e nascer 5 vezes, tamanho é o montante de juros sobre juros.
Ocorre que há juiz que julga desfavorável ao consumidor e, acatando um pedido da instituição financeira (pedido contraposto), julga favorável à empresa, concedendo a esta agora um título executivo judicial. Já vi um caso assim, no qual o consumidor entrou no Juizado como autor e saiu como réu. Como não estava acompanhado por advogado, nem entendeu a sentença, e não recorreu. Chegou lá na Defensoria para fazer a contestação de uma ação de cobrança, cujo valor ele nem conseguiu discutir. “E agora, José? A festa acabou...”
CASO 3 – O sonho do carro próprio.
Aí o sujeito vê o comercial do carro na televisão e vai à concessionária. O carro que valeria 5 ele compra por 10 e faz um contrato de financiamento pra pagar 30. Quando chega na prestação 6, fica desempregado, alguém adoece na família, algo aleatório acontece, não consegue pagar mais. Um grande escritório de advocacia contratado pela instituição financeira rapidamente consegue a busca e apreensão do veículo (processo que com o novo CPC vai ficar ainda mais rápido), leiloa-o por 3 e cobra 27 ao consumidor, pois as 6 prestações que ele pagou ficaram para os honorários, custas, juros de mora etc.
CASO 4 – O ‘new slave’
Há pouco mais de cem anos, os escravos sabiam de onde vinham as chibatadas. Fugiam para quilombos, rebelavam-se. Agora, os “new slaves” são chicoteados por suas próprias mentes, atormentados por dívidas, dívidas estas “voluntariamente” contraídas por eles. Após um dia enfadonho de trabalho, chegam a suas casas e se conectam com as televisões ou redes sociais. Não mais se rebelam, não sabem nem como. Nem os líderes conseguem compreender isso. Estão preocupados com o time que irá vencer a próxima eleição, se de direita ou esquerda, sem perceber que ambos estão preocupados com a resposta aos patrocinadores, os quais, convenhamos, devem controlar também os números das urnas eletrônicas.
Não vou nem falar do contrato de FIES no qual os consumidores figuram como fiadores. Até porque o povo não sabe, mas só há duas certezas nessa vida: que vamos morrer e que o fiador se lasca. Nos contratos, as instituições financeiras colocam cláusulas nas quais o consumidor renuncia direitos tais como benefício de ordem (cobrar primeiro ao devedor principal contratante e só depois ao fiador), porque até bem de família o fiador pode perder para pagar dívida. Isso não é esclarecido ao contratante. A pessoa de boa-fé só descobre isso depois.

Vou terminar falando do senhor idoso que chegou essa semana reclamando que estava com pressão alta, passou mal no Fórum Rui Barbosa, foi levado a uma sala, onde foi atendido e medicado. Tinha ido pegar o número de seu processo, pois teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes e estava recebendo descontos de um contrato de financiamento que não fez. Sua parca aposentadoria é para comprar alimento industrializado no supermercado, remédios, transporte para suas idas e vindas a médicos. Expliquei para ele que o nome dele é algo virtual, um signo escolhido pela mãe dele, que o CPF é algo virtual, um signo escolhido pela Receita Federal. A única coisa real e viva que existia naquela sala era ele e eu, seres humanos. Perguntei o que ele tinha se alimentado. O consumidor brasileiro, só porque mora no Brasil, é hipervulnerável. Ele entendeu a explicação sobre como poderia economizar com medicamentos e idas e vindas a consultórios médicos se passasse a se alimentar corretamente e a praticar exercícios físicos, assim finalmente conseguiria se libertar desse sistema virtual. O tempo livre, deveria procurar algo de criativo para desenvolver suas habilidades, plantar, aprender algo novo. Afinal, nesses tempos de lideranças políticas desonestas, seja de direita ou esquerda, a liberdade é um caminho a ser traçado individualmente, como já dizia o advogado Gandhi. Mas só é para quem quer experimentar dessa palavra “que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”, como definia Cecília Meireles. Como a lei aprisiona, o “new slave” pode se libertar sem depender de lei áurea, é questão de tempo, educação, persistência e criatividade. Só precisa saber disso pra começar.

domingo, 6 de março de 2016

VIOLÊNCIA E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: UM TAPINHA NÃO DÓI?


POLICIAL: Depende. Se for um tapinha meu, aliás, tapinha não, que sou fortinho, tapão, não, não dói. Independente de quem seja, homem, mulher, autoridade ou do povo. É o uso necessário da força, afinal, o Estado sou eu. Aliás, se for pobre ou manifestante, aí que não dói mesmo, porque já estão acostumados. Mas se triscarem em mim, dói e eu revido. Aliás, não precisa nem triscar, só precisa olhar pra mim torto, ou chamar de policialzinho, imbecil, qualquer coisa, afinal, o Estado sou eu. Pode anotar meu nome e procurar seus direitos. Se quiser eu soletro: E-S-T-A-D-O. Não vai dar em nada mesmo.

PROMOTOR DE JUSTIÇA: Depende. O que diz o inquérito? Posso responder quando eu voltar dos meus 72 dias de curtição (60 dias de férias + 12 de folga) na casa de praia ou na Europa, pagas com meu 14º e 15º salários + auxílio moradia + adicional eleitoral? Era pra eu fiscalizar a polícia, n’era?! Depois do recesso forense, pode ser?

JUÍZA: Depende. Qual o parecer do Ministério Público? Aliás, hoje vou decidir por mim mesma! Deixa-me julgar logo esse processo, que acabei de voltar de minhas férias, recebi meu contracheque com vários adicionais e hoje estou inspirada: SENTENÇA – Vistos, etc. Um tapinha não dói. Nem um tapa, nem um espancamento, nem um tiro, nem uma chacina. É legítima defesa. Os acusados lançaram mão do meio necessário para repelir as injustas agressões dos ofendidos. É instinto natural de sobrevivência. Pobre deveria ter desenvolvido “couro de rato” pra se proteger. Está vendo? Não evoluiu pra se adaptar. Darwin tinha razão. Tem que morrer mesmo, é seleção natural, meu bem, não estudou isso na escola? [1]

DEFENSORA PÚBLICA: Depende. Se for em mim e eu tiver levado porque estava defendendo alguém, um tapinha não dói. O que dói é a impunidade. Mas se for num assistido da Defensoria, dói e vou lutar com os meios legais pra fazer sua defesa, mesmo sabendo que ao final vou perder a ação. Afinal, fui contratada pra isso, defender quem mereça ou não, e, mesmo minha equipe sendo em número insignificante e o tempo todo tenhamos nossas supostas prerrogativas e autonomia desrespeitadas, o povo precisa pensar que eu existo, senão se revolta.[2]

GOVERNADOR: Depende. Se for de um jogador de futebol em um jogo, faz parte. Se for da polícia também. Pra mim é tudo a mesma coisa, somos todos do mesmo time, da mesma empresa, ou será que ninguém percebeu isso? Peraí que vou ali, está no intervalo comercial da novela e o patrãozinho patrocinador quer que eu veja o novo galã escolhido pra promover suas marcas. E hoje é dia de jogo Bahia x Vitória. Êta Bavi animado!



[1] Para ilustrar: em 24 de julho de 2015, em Salvador-BA, primeira capital do Brasil, foi proferida sentença no Proc. nº 0314066-69.2015.8.05.0001 pela juíza substituta, absolvendo polícias que chacinaram adolescentes no bairro do Cabula, periferia de Salvador, sob o argumento de que agiram em legítima defesa.
[2] Para ilustrar 2: em 18 de julho de 2015, em Salvador-BA, primeira capital do Brasil, policiais militares bateram e prenderam uma Defensora Pública que foi argui-los sobre o espancamento público e prisão ilegal de vendedores ambulantes na praia do Porto da Barra, em pleno sábado à luz do dia. Nenhuma resposta foi dada até o momento, por nenhuma instituição. A Defensora responde por crime de desacato, porque, após a violência policial, teria os chamado de imbecis.

A LÍNGUA E O PROCESSO

A LÍNGUA E O PROCESSO 1

    Eu não tinha ideia dessa paranoica epopeia de desvendar as modificações nas normas da língua portuguesa e do processo brasileiro. Várias palavras e processualistas estão agora sem acento, por isso, de pé eu viajo nessas leis. Heroicas foram as pessoas que se anteciparam e estudaram as regras antes de suas estreias. Vendo esse deus nos acuda, reconheço-as como verdadeiros(as) heróis/heroínas mesmo, super-homens/supermulheres. Por isso, vamos tentar descobrir, por entre os pelos desses animais selvagens, quais as mudanças no jogo entre as pessoas separadas por um hífen, formando dois polos de um processo judicial, o qual, muito menos divertido que o jogo de poloaquático, é feito na mesa e precisa de muitos papéis e pessoas de profunda boa-fé para que dê certo.
    Os que creem num milagre e que o processo irá subitamente correr em tempo razoável, prevejo isto ser uma utopia. Há algumas pessoas super-resistentes a mudanças, mesmo que estas sejam hiperproveitosas. Além disso, o problema não é de falta de lei, tampouco uma lei resolve: é de estrutura e educação, faltando ambas em nosso país acostumado à desordem e antiprogresso.
No dia a dia do novo código, o juiz vai informar que não pôde julgar na ordem cronológica os processos, por falta de servidores para trabalhar na Vara. Ele vai pôr os processos para julgar na ordem que ele quiser. Possivelmente, na ordem da quantidade de vezes que o advogado da parte vai mendigar uma decisão. A não ser que ele preferencialmente seja superlegal, coloque na ordem cronológica os julgamentos e só abra exceção por decisão fundamentada. Então o advogado para de ser responsável pelo atraso dos processos no Judiciário e não precisará mais aguentar reclamação de cliente, e todos estarão preferencialmente mais tranquilos.
    Trabalhar com processo e resolver os problemas só poderá ser tão gostoso como deliciar-se com uma pera quando não for baseado na esperança de bondade alheia, porque, como diz “a maçã” de Raul, “se esse amor ficar entre nós dois, vai ser tão pobre amor, vai se gastar...”. É que uma regra somente “preferencial” só poderá ser cumprida quando os presidentes do Tribunais preferencialmente atenciosos com os servidores entenderem que precisam gastar o orçamento público com menos gratificações e mais contratações de pessoas comprometidas. E, preferencialmente, as pessoas denunciem os maus servidores e as corregedorias preferencialmente os afastem.
    Abençoo o legislador que destacou a responsabilidade dos que agem com má-fé processual, aqueles que veem vantagem em mentir e produzir provas para protelar a resolução de um litígio. Se antes havia dúvidas, agora não mais: estes têm o dever de pagar multa e indenizar a outra parte pelos prejuízos sofridos se arguem mentiras. Aos advogados, que detêm o poder de produzir as provas e agir em nome de um cliente, convêm explicar às partes nervosas que se acalmem e procurem uma conciliação. A qualquer tempo. É dizer para o cliente que “amor só dura em liberdade, o ciúme é só vaidade. Sofro, mas eu vou te libertar” e tentar ser pragmático. Sem mais blá-blá-blá com hífen separatório.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

DÉJÀ VU

Eu pensei que iria morrer. Aliás, ali, eu já estava morta: era somente uma partícula pulsante pulante no meio de um mundaréu de gente.
E se todas as pessoas do mundo saíssem de suas casas para se espremer em uma estreita rua ao lado do mar, seguindo um único automóvel, um pequenino caminhão com caixas que reproduzem o som a uma certa distância, distância que propaga este som em ecos? Não mais nem conseguia ouvir o caminhão, vulgo trio elétrico: um déjà vu de músicas escutadas em carnavais passados e cantadas pelas pessoas que pulavam, pulavam, pulavam.
Meus pés: eu não conseguia compreender em que momento da vida eu me desconectei deles para sobreviver. Não mais doíam, pois praticamente eu não mais os tocava no chão. Nem força eu fazia: deixava meu corpo ser levado por corpos fortes e altos, muito maiores e mais pesados que eu, eu que era um nada, um ser que não iria desaparecer do mundo, afinal, que mundo? O mundo não existia, só havia uma música ecoada nos refrões repetidos e pés saltitantes que se esmagavam mutuamente. 
"Play som, play som, já viu é déjà vu", parecia estar lá longe trovejando Marco Antônio, em Júlio César de Sheakespeare, mas não: era só mais um carnaval em Salvador, Bahia, Brasil.



(Escrito em 31/1/2016, após o "Furdunço" com Baiana System de Ondina à Barra).

O caso do vivo-morto ou do morto-vivo

Leandro encontrou o poste. Seu recém-comprado automóvel da marca importada Bossaismarcadamentewrapped atingiu a velocidade de 120km/h naquela avenida do bairro do Rio Vermelho, após a festa de lançamento de seu produto, uma personagem, em uma festa d’uma agência de publicidade. Por sorte, Leandro era de uma família abastada e foi rapidamente levado para o melhor hospital da cidade, operado pelo Melhor Neurocirurgião da Região, quiçá um dos melhores do Brasil. 70% de chances de sobreviver sem sequelas. Todavia, por azar, o Estagiário de Enfermagem responsável por sua UTI estava entretido no seu aparelho celular com o mais novo hit do momento, Léo Trololó, um músico talentoso que, gago, cantava e falava sobre cagar, peidar e tra-traquinagens, com uma peruca de cabelo toda em finas tranças loiras e compridas, um chapéu modelo fedora feminino, coberto de tecido jeans com fita pink alaranjada no meio.
O Estagiário de Enfermagem tinha a obrigação de reconectar o tubo respiratório para o ar passar. Como não conseguiu encaixá-lo, enrolou com a fita adesiva e voltou para o seu celular, para continuar a ver e a se divertir com os vídeos do engraçadíssimo Léo Trololó. No dia seguinte, Leandro foi encontrado morto pelo Neurocirugião. Faltou-lhe oxigênio no cérebro. Ao questionar o Presidente do Hospital, este ordenou manter segredo sobre a morte de Leandro para a família, porque por azar Leandro era de uma família abastada e esta poderia pagar mais alguns dias de UTI, quando Leandro enfim pioraria e seria submetido a mais uma cirurgia, sendo nesta, finalmente, que Leandro seria dado por morto. O Neurocirurgião se negou, mas assim foi feito. Nos sete dias que permaneceu na UTI, o Estagiário de Enfermagem não conseguia largar o celular. Era um dos responsáveis pelos mais de 3 milhões, novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro curtidas nesse explosivo fenômeno nas redes sociais. Léo Trololó vendia a mais nova cerveja popular em um comercial televisivo. Em pouquíssimos dias, seus vídeos alastraram-se viralmente: seu modo único de interpretar seduzia a todos.
Leandro foi finalmente enterrado. Em seu velório, apenas familiares e amigos próximos. Dias antes, Leandro assinara um contrato milionário com uma agência de publicidade. Comprara seu primeiro carro, no qual teria tirado vários selfies ao redor da cidade e feito vários vídeos, sempre sorridente, dizendo algo engraçado, algo que o povo gostava de ouvir. Leandro havia criado uma personagem perfeita, reconheceu a agência de publicidade. Ofereceu-lhe de cara dois milhões para fazer o comercial de uma cerveja. “Uma cerveja?”, perguntou o até então compositor, instrumencista, cantor e escritor refinado, cansado do ostracismo e da total ausência de público. “Sim, uma cerveja feita com milho ou trigo transgênico. Vai topar?”, respondeu o publicitário. Leandro hesitou. Sempre estudou para não ter que se associar a nada que ele combatesse. Sentia-se responsável por aprender e transmitir uma tradição artística. (“Mas eu critico exatamente isso, essa exposição desavergonhada na grande mídia, essa vinculação com produtos errados”, pensou. “Vou mesmo vender meu personagem e me eternizar como ‘Léo Trololó’?”).
Sim.
Arrependido, Leandro saiu da festa de lançamento de sua personagem “Léo Trololó” e acelerou com seu carro novo o máximo que conseguiu em uma linha reta. Leandro encontrou o poste.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Branca de Neve Vai Colocar o Salvador no Pau

Branca de Neve, a patroa de Cinderela, aproveitou todas no carnaval de Salvador com os sete anões. Cada um lhe deu uma droga: Mestre lhe deu maconha, Feliz, um êxtase, Atchim, cocaína, Dunga lhe deu um quartinho de LSD, Soneca, um prato de brigadeiros, Zangado a regou com café e energéticos, Dengoso finalizou com uma MDMA. Foi quando a autointitulada Rainha Má do Axé (poderosa e linda, má só na ficção) passa entoando “e diga yes, diga yes…” oferecendo a Branca de Neve a cerveja oficial do carnaval. Hipnotizada pelo “porque sim”, Branca de Neve dá um grito cantarolando “… sou negão!”, toma uma lata da cerveja e cai desfalecida com a overdose, sendo carregada para o posto de saúde da Prefeitura no Morro do Gato. Eis que naquele momento aparece o Prefeito, ops, Príncipe, com sua equipe para fiscalizar os trabalhos e postar nas redes sociais a foto tirada por sua assessoria de comunicação. Com uma sandália gladiadora de salto fino na mão, ao ver a estonteante Branca de Neve desacordada, experimenta nela a sandalinha com ponta de cristal. Tomado por uma alegria incontrolável por tê-la encaixado perfeitamente e achado sua princesa, beija apaixonadamente Branca de Neve, acordando-a de seu sono profundo. Ainda embriagada pela bebida envenenada, Branca de Neve acorda subitamente e, sem nem olhar para a cara do Príncipe, vomita do outro lado todo aquele brigadeiro misturado à cerveja. Horrorizado, o Príncipe sai desapontado com o fim de sua fantasia. Branca de Neve nem se dá conta de sua presença. Aos sete anões, prometeu processar o Município do Salvador por ter cedido ao patrocínio de cerveja de gosto tão ruim. “Vô botá o Prefeito no Pau”, esbravejou a princesa, mesmo tendo adorado a folia bem organizada nesse ano. É isso: acabou-se o carnaval.
Agora, é gente ruim de um lado dizendo: “Vô botá na jiusticia, vum!”, “Cê vai se vê cum delegado!”, “Cê sabe o que é xadrez?”. Do outro, uma pessoa boa se inquieta: terá que contratar um dos milhares de advogados para responder desnecessariamente a um processo, no meio de tantos afazeres. Ou então, gente boa não consegue resolver uma situação com um(a) malandro(a), entra contrariado(a) com processo porque não pode fazer justiça pelas próprias mãos e ainda ouve um debochado “vá, pode ir, vá lá!”, porque gente ruim sabe que processo no Brasil geralmente demora horrores. Se só por pensão alimentícia quem tem dívida é preso, então pode sair dando golpe e continuar sem ter onde cair morto(a), já que nesse país, vagabundo(a) estelionatário(a) não precisa nem de delação premiada: é só ser um “zero à esquerda” que sai do processo com a cara mais lisa do que entrou.
Quem paga pela brincadeira? Todos os contribuintes, eu, você que está lendo. A começar pelo entupimento de processos, levando a uma lentidão generalizada, e aí quem tem algo sério para resolver demora anos nessa “injustiça institucionalizada”, como dizia Rui Barbosa. Enquanto isso, uns utilizam a máquina estatal para pirraçar ex-amores, outros usam a lentidão da injustiça para se eximir de responsabilidades. Há ainda aqueles que não têm o que fazer e correm para Delegacia ou Defensoria Pública criando histórias a fim de espezinhar vizinhos ou ex-contratantes tentando angariar indenizações, pois em tempo de crise quem não tem criatividade ou força produtiva acha que uma indenizaçãozinha por dano moral por qualquer bobagem até que cairia bem. Não têm nada a perder, arriscam para ver se lucram alguma coisa. E aí vem o tempo de Conselho Tutelar, Polícia Civil (Policiais e Delegados), Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário (Juízes, Oficiais de Justiça, toda a equipe de cartório), todos para resolver a falta de boa fé de um povinho do povo brasileiro. Porque ô povo cheio de gentinha que não vale nada!
E essa epidemia independe do poder econômico. Uma servidora pública formada em Direito e excelentemente bem remunerada entrou no Juizado Especial porque o camarote da festa de São João não tinha a marca da vodca que foi anunciada. Ganhou indenização, porque o juiz julgou procedente (possivelmente frequentador do mesmo tipo de camarote. Tá, em tese foi violado um direito do consumidor, mas, e o dano?). Um senhor desempregado, por intermédio da Defensoria Pública e com gratuidade judiciária, processou uma fábrica de pão porque comprou no supermercado um que já estava mofado antes do prazo. Ele nem o comeu, nem passou mal, nem nada. Ganhou indenização, porque a outra parte viu que era mais barato pagar alguma coisa num acordo e se livrar do processo do que continuar pagando advogado. As pessoas estão vencendo as outras pelo cansaço. Aquele negócio de dialética virou coisa de grego mesmo.
Existe um direito constitucional que precisa ser mitigado com urgência e ninguém parece dar bola: a ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. O pobre corre primeiro para a Delegacia, enche de abobrinhas os ouvidos do Delegado e abarrota de crimes de “ameaça” e “calúnia” as páginas dos inquéritos. Depois vai na Defensoria Pública, consegue ser acompanhado gratuitamente pela instituição, move toda a máquina judiciária, também gratuitamente, supostamente para resolver um problema e ao final perde a ação porque fica constatado que era tudo invenção da parte. Qual a penalidade? Nenhuma, é seu direito fundamental constitucional a levar ao Judiciário sua querela, responderão uns. Só se a outra parte não tiver o que fazer representa o(a) mentiroso(a) por denunciação caluniosa, mas eu nunca, nunca vi ninguém fazer isso. Entrar com ação regressiva de danos morais ou pedir condenação por litigância de má-fé também, ao final, possivelmente seria mais perda de tempo para quem foi processado, pois quem não tem com o que pagar não paga condenação por dívida contratual, que dirá indenização! Quem paga por essa Disneylândia de vagabundo (a)? Toda a sociedade, com os salários dos servidores, com o aparato estatal, com a ausência de celeridade judicial pelo engarrafamento de processos. Afinal, depois do carnaval, a epidemia agora é “botar no pau”. “E tome, tome, tome, tome, tome…”.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

A CINDERELA E O PREFEITO NO CARNAVAL DE SALVADOR

Cinderela nasceu no bairro da Mata Escura e cresceu dançando ao som de pássaros, motos e tiros, musicados ou não. Sua infância lúdica se transformou quando, estuprada por seu padrasto, aos 13 anos já tinha responsabilidade de dar de comer a sua cria. Passou a juventude a acordar de madrugada e pegar dois ônibus lotados para ir ao trabalho, a encerar o chão e limpar os banheiros em faxinas de várias rainhas más nos bairros nobres da cidade.
Após ofertar suas flores a Iemanjá e suplicar que a salve dessa vida, Cinderela escuta sua patroa comentar que o Príncipe, ops, Prefeito, estaria a dar uma grande festa na cidade para escolher sua noiva, porém só as autoridades estavam convidadas ao camarote da praça. Eis que aparece uma Promotora, uma Juíza e uma Defensora, ops, as três fadas madrinhas, e, ao perceberem Cinderela em lágrimas, resolvem lhe fazer essa caridade: com um “abadá” sobrando, além de doá-lo à Cinderela, emprestam-lhe maquiagem, salto agulha, short da marca com nome de combustível, pagam o salão para mechas e escova progressiva no cabelo, transformando Cinderela na mais encantadora diva da festa.
Deslumbrada com o "all inclusive", Cinderela se esbalda. Dança com seu rebolado latino regada a misturas de uísque, energéticos, champanhes. É quando subitamente o Príncipe a convida para dançar arrocha e se encanta pela que parecia ser a próxima primeira dama da nação soteropolitana. Todavia, o LSD tomado inadvertidamente dispara a síndrome do pânico e, vendo alucinações de ratos e abóboras, Cinderela sai correndo, deixando a sandália gladiadora da patroa para trás. Era meia noite.